MPSC denuncia prefeito de Balneário Piçarras, secretários e empresários por suposto esquema de corrupção


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Investigação aponta pagamento de mais de R$ 520 mil em propinas / Foto: Magnific

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou oito pessoas investigadas por suposta participação em um esquema de corrupção envolvendo contratos administrativos no município de Balneário Piçarras. Entre os denunciados estão o prefeito da cidade, o atual e o ex-secretário municipal de Obras, além de empresários ligados ao setor da construção civil. A ação é resultado da Operação Regalo, deflagrada em 19 de maio pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), com apoio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC).

Segundo a denúncia, o grupo teria atuado entre setembro de 2023 e julho de 2025 em um esquema estruturado para direcionar licitações e garantir vantagens indevidas em contratos públicos. O MPSC aponta a prática de organização criminosa, 16 crimes de corrupção ativa, 16 de corrupção passiva, fraude à licitação, pagamento irregular em contrato administrativo e lavagem de dinheiro. Cinco investigados, entre eles o prefeito e quatro integrantes do núcleo empresarial, seguem presos preventivamente.

De acordo com as investigações, o grupo estaria dividido em dois núcleos: um político-administrativo, formado por agentes públicos responsáveis pelo direcionamento de licitações, validação de medições e liberação de pagamentos; e outro empresarial, encarregado da execução contratual e da operacionalização financeira do esquema. Conforme o MPSC, “os integrantes ajustaram previamente o pagamento de vantagem indevida equivalente a 3% dos valores líquidos recebidos em contratos públicos”, montante que teria gerado mais de R$ 520 mil em propinas.

A denúncia foi protocolada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina em razão do foro por prerrogativa de função de um dos investigados. O Ministério Público também pediu a reparação de R$ 520,4 mil por danos materiais aos cofres públicos, além de indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O relator do caso determinou a notificação dos acusados para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 dias. Caso a denúncia seja aceita pela 4ª Câmara Criminal do TJSC, os denunciados passarão à condição de réus no processo.