
A Justiça concedeu liminar atendendo pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que o Município de Brusque suspenda novas nomeações para os cargos de Assessor do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares. A decisão, obtida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, prevê multa de R$ 10 mil para cada contratação realizada em descumprimento à medida, que permanecerá em vigor até o julgamento da ação civil pública.
Segundo o MPSC, a discussão não envolve a continuidade ou a legalidade do programa educacional, mas a forma de contratação dos profissionais. A Promotoria sustenta que as funções atribuídas aos cargos possuem caráter técnico, operacional e permanente, o que exigiria o preenchimento por servidores efetivos aprovados em concurso público. O órgão argumenta ainda que essas atividades não se enquadram nas atribuições típicas de cargos comissionados, reservados constitucionalmente para funções de direção, chefia e assessoramento.
A ação foi apresentada após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerar inconstitucional a contratação temporária dos chamados agentes cívicos para atuação permanente na rede municipal de ensino. Após a decisão, o município revogou a legislação anterior e criou, por meio de novas leis complementares, os cargos comissionados de Assessor do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares. Conforme o Ministério Público, embora a nomenclatura tenha sido alterada, as atribuições permaneceram essencialmente as mesmas, incluindo orientação de estudantes, acompanhamento disciplinar e apoio ao funcionamento das unidades escolares.
Outro ponto citado na ação é a realização de um processo seletivo público para preenchimento dos cargos, com etapas como análise curricular, entrevistas e avaliação de experiência profissional. Para a Promotoria, esse procedimento reforça o caráter técnico das funções. “Se os cargos efetivamente correspondessem a funções de direção, chefia ou assessoramento em sentido constitucional, justificadas por especial relação de confiança com a autoridade nomeante, não haveria razão para a criação de processo seletivo técnico dos candidatos”, argumenta o MPSC. Além da ação principal, o órgão também recorreu da decisão para pedir a exoneração dos ocupantes atuais dos cargos e ampliar os efeitos da tutela de urgência.
Acesse o nosso Canal no WhatsApp!
Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!
Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.
Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do SCemPauta.
Acesse e siga agora:
https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t
E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!







