
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, ministrou a conferência de encerramento do primeiro dia do 2º Módulo de Formação Continuada de 2026 da Escola Judicial do TRT-SC (Ejud-12). Com o tema “Trabalho sem proteção: a lógica das exclusões legais aos vínculos de emprego e o caso do trabalho eleitoral”, a palestra reuniu magistrados, servidores e participantes externos para discutir situações em que a legislação não reconhece o vínculo empregatício, mesmo diante de características semelhantes às de uma relação de emprego.
Na primeira parte da apresentação, o ministro fez um panorama da evolução das relações de trabalho, abordando desde a Revolução Industrial até os atuais modelos mediados por plataformas digitais. Segundo ele, as transformações tecnológicas modificaram as formas de produção, mas não retiraram a centralidade do emprego na organização econômica e social. “O emprego continua tendo prestígio e ainda sendo a forma central da sociedade se organizar”, afirmou.
Ao tratar das exceções previstas em lei, Matos Gonçalves citou modalidades como estágio, trabalho voluntário, representação comercial e trabalho temporário, destacando que essas atividades recebem tratamento jurídico diferenciado por opção do legislador. O foco principal da conferência foi o artigo 100 da Lei das Eleições, que estabelece que a contratação de trabalhadores para campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com candidatos ou partidos, embora preserve a cobertura previdenciária desses profissionais.
Durante a conferência, o ministro também apresentou diferentes entendimentos sobre as exceções ao vínculo de emprego, incluindo discussões doutrinárias e jurisprudenciais, sem defender uma posição conclusiva sobre o tema. Ao encerrar a palestra, ressaltou que mudanças nas formas de contratação e na legislação trabalhista devem ser analisadas à luz dos princípios que orientam o Direito do Trabalho. O módulo de formação da Ejud-12 prossegue com painéis sobre recuperação judicial, execução trabalhista, ferramentas eletrônicas e o uso da inteligência artificial na atividade jurisdicional.
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