
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras penalidades a empresas relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), que questiona a falta de critérios objetivos para a aplicação da norma.
Na decisão, o ministro André Mendonça entendeu que a regulamentação não estabelece parâmetros claros sobre a avaliação dos riscos psicossociais nem sobre os requisitos para eventual fiscalização e aplicação de penalidades. Segundo o entendimento, essa ausência de critérios compromete princípios como a legalidade e a segurança jurídica. Além de suspender novas sanções, a decisão também interrompe os efeitos de penalidades já aplicadas com esse fundamento.
Apesar da suspensão das punições, a NR-1 continua em vigor e deve ser observada pelos empregadores. A fiscalização também permanece autorizada a orientar empresas, realizar vistorias e emitir recomendações sobre a gestão dos riscos no ambiente de trabalho. “Embora a identificação e prevenção dos riscos psicossociais associados à organização do trabalho sejam positivas e importantes para o bem-estar dos trabalhadores, a falta de parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores gera incerteza”, afirmou o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Gilberto Seleme.
Durante o período de 90 dias estabelecido pelo STF, a CONFENEN, representantes do governo e demais entidades interessadas deverão negociar o aprimoramento da regulamentação, com o objetivo de definir critérios técnicos e diretrizes mais claras para a avaliação dos riscos psicossociais e eventual aplicação de medidas punitivas.
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