
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) cancelou o item 1 da Súmula 108, que tratava do pagamento devido quando não era respeitado o período mínimo de descanso entre jornadas semanais de trabalho. A decisão foi aprovada por maioria pelo Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta segunda-feira (29), com nove votos favoráveis e três divergentes. O entendimento foi alterado em razão das mudanças promovidas pela reforma trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Súmula 108 consolidava o entendimento sobre o descumprimento do descanso mínimo de 35 horas consecutivas entre jornadas, composto por 11 horas de intervalo entre expedientes e 24 horas de descanso semanal remunerado. Até então, o item cancelado previa que o empregador deveria pagar integralmente o período de descanso suprimido como horas extras, com adicional e reflexos sobre outras verbas trabalhistas, além das horas efetivamente trabalhadas no período.
Segundo a Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas do TRT-SC, o fundamento jurídico utilizado para a edição da súmula deixou de existir após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que reformou a legislação trabalhista. Com a nova redação do artigo 71 da CLT, passou a ser devido apenas o pagamento do período efetivamente suprimido, com natureza indenizatória, e não mais o pagamento integral com natureza salarial. A comissão concluiu, por unanimidade, que o item perdeu eficácia a partir de 11 de novembro de 2017.
Com a decisão, permanece em vigor apenas o item 2 da Súmula 108, que estabelece que o pagamento decorrente do descumprimento do período de descanso entre jornadas não caracteriza pagamento em duplicidade em relação às horas efetivamente trabalhadas, por se tratar de parcelas fundamentadas em situações jurídicas distintas.
Acesse o nosso Canal no WhatsApp!
Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!
Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.
Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do SCemPauta.
Acesse e siga agora:
https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t
E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!











