
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou relatório que avalia a efetividade e a viabilidade econômica da política de teleconsultas executada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pelos consórcios intermunicipais de saúde. O estudo conclui que a modalidade amplia o acesso aos serviços, especialmente em municípios de pequeno porte, reduz deslocamentos de pacientes e contribui para maior eficiência na utilização dos recursos públicos. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte, com base em levantamento realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE), no âmbito de cooperação entre o TCE/SC e o Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
A análise utilizou metodologia econométrica e informações extraídas de sistemas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS), como o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) e dados fornecidos pelos consórcios intermunicipais. Segundo o relatório, além de ampliar a capacidade assistencial, as teleconsultas apresentaram indicadores econômicos favoráveis, demonstrando retorno positivo e geração de valor público sob os aspectos financeiro e assistencial.
Apesar dos resultados considerados positivos, o levantamento identificou fragilidades na governança das informações utilizadas para monitorar a política pública. Entre os principais problemas apontados estão a falta de padronização no registro das consultas, inconsistências na utilização de códigos de procedimentos, falhas na integração entre os sistemas utilizados por municípios, consórcios e prestadores de serviço, além de indícios de subnotificação das teleconsultas. De acordo com o relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, embora não tenham sido constatados prejuízos diretos aos cofres públicos, as inconsistências comprometem o planejamento, a avaliação dos resultados e o controle da política pública de saúde.
Na decisão, o TCE/SC recomendou que a Secretaria de Estado da Saúde estabeleça protocolos específicos para o registro de consultas presenciais e teleconsultas, promovendo a padronização dos sistemas de informação e orientando os municípios sobre sua aplicação. Também foi recomendada a adoção desses procedimentos pelas administrações municipais, inclusive nas consultas realizadas por meio dos consórcios intermunicipais. O Tribunal ainda determinou a divulgação do relatório como forma de ampliar a transparência e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde em Santa Catarina.
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