TSE explica como funciona o processo de registro de candidaturas para as eleições


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Redação Santa Catarina em Pauta

Pedidos de registro devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto / Foto: ChatGPT

O registro de candidaturas é uma das etapas obrigatórias do processo eleitoral e deve ser realizado após a definição dos candidatos nas convenções partidárias, previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. O pedido precisa ser encaminhado à Justiça Eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto e será analisado quanto ao cumprimento dos requisitos legais, da documentação exigida e das condições de elegibilidade. Somente após essa etapa o nome do candidato poderá constar na urna eletrônica.

Os pedidos de registro são enviados por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), utilizado por partidos, federações e coligações para reunir e transmitir as informações exigidas pela legislação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável pelo julgamento dos registros para presidente e vice-presidente da República, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam as candidaturas aos cargos de governador, senador e deputados. Já os juízos eleitorais julgam os pedidos de registro para prefeito, vice-prefeito e vereador.

O processo inclui o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que reúne informações sobre convenções e candidaturas; o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), com os dados individuais do candidato; e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), utilizado quando o nome aprovado em convenção não é incluído no pedido coletivo apresentado pelo partido, federação ou coligação. A legislação também estabelece regras sobre o número de candidaturas permitidas para cada cargo e determina a observância da cota de gênero nas eleições proporcionais, com mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas para cada gênero.

Após o protocolo, os pedidos passam a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e ficam sujeitos à apresentação de impugnações no prazo de cinco dias. Caso sejam identificadas pendências ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar a complementação das informações antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento do registro. Também há regras específicas para casos de candidatos que pretendam utilizar o mesmo nome de urna, situação em que, na falta de acordo, a Justiça Eleitoral poderá determinar a utilização do nome completo constante no pedido de registro.

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