
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que produtos classificados por lei estadual como de consumo popular devem pagar a alíquota reduzida de 12% de ICMS, mesmo que tenham embalagens diferentes, versões mais sofisticadas ou outras características específicas.
A decisão atende a um pedido de uma rede de supermercados, que questionou o entendimento da Receita Estadual de que alguns produtos não teriam direito ao imposto reduzido. Entre eles estão café em cápsula, requeijão, diferentes tipos de queijo, pães e seus derivados, vinagre, massas, sardinha em lata, sal e açúcares.
Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador relator entendeu que a empresa poderia sofrer prejuízos enquanto a discussão sobre a cobrança do imposto continuasse, como a aplicação de multas e outras cobranças fiscais.
O magistrado destacou que a legislação estadual garante a alíquota de 12% para os produtos previstos na norma e não faz distinção entre tipos de embalagem, preço, grau de sofisticação ou forma de apresentação.
Segundo a decisão, a Receita Estadual não pode criar restrições que não estejam previstas na lei. Assim, produtos que se enquadram nas categorias definidas pela legislação mantêm o direito ao benefício fiscal, independentemente de serem versões diferenciadas ou mais elaboradas.
O tribunal também reafirmou que o contribuinte pode fazer o depósito integral do valor discutido para suspender a cobrança do tributo enquanto o processo estiver em andamento, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.
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