
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou procedente uma representação que apurou irregularidades na contratação emergencial de serviços para recuperação das rodovias SC-108 e SC-408, no Vale do Itajaí. A decisão resultou na aplicação de multas a dois servidores da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) responsáveis pela elaboração e fiscalização do contrato.
A investigação teve origem em uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE/SC e identificou falhas na fase de planejamento da contratação, realizada por meio de dispensa de licitação. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de projeto básico, termo de referência incompleto e insuficiência de documentação técnica para justificar os quantitativos contratados e executados.
O Tribunal também constatou deficiências na fiscalização do contrato, como inconsistências nas medições, falta de memórias de cálculo individualizadas e fragilidades na comprovação dos serviços executados. Segundo o relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, mesmo em situações emergenciais, a administração pública deve cumprir os requisitos mínimos de planejamento previstos na Lei de Licitações.
Com a decisão, foram aplicadas multas de R$ 2.725,21 ao diretor de Operação da SIE, Giorgio Henrique Pietroski Duarte, e ao gerente de Manutenção e Conservação Rodoviária e fiscal do contrato, Gustavo Martins Costa. Ambos terão prazo de 30 dias para recolher os valores ou apresentar recurso.
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