
Uma mediação pré-processual conduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) resultou em um acordo entre representantes de trabalhadores e operadores portuários de São Francisco do Sul, encerrando um impasse relacionado à negociação coletiva da categoria. O entendimento definiu critérios para o pagamento de indenização compensatória e outros pontos pendentes entre as partes. A audiência foi conduzida pela vice-presidente do TRT-SC, desembargadora Mirna Bertoldi, com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC).
Pelo acordo, ficou estabelecido que a indenização compensatória deverá ser paga em até 12 meses, contados a partir de 14 de maio de 2026. O benefício será destinado aos trabalhadores constantes na relação de associados apresentada pelo Sindicato dos Arrumadores Portuários em Capatazia de São Francisco do Sul, Araquari e Itapoá (Sindacap) e aceita pelo Sindicato dos Operadores Portuários de São Francisco do Sul (Sinposf), com exceção daqueles que solicitarem voluntariamente o cancelamento do registro no Órgão Gestor de Mão de Obra do porto.
O termo também assegura que trabalhadores afastados por motivos de saúde manterão o direito à indenização compensatória. Em caso de falecimento do beneficiário, o valor será destinado aos herdeiros, conforme prevê a legislação civil. Durante a mediação, as entidades também reafirmaram o compromisso de manter a negociação coletiva como instrumento para a solução de conflitos trabalhistas.
Participaram da audiência representantes do Sinposf, do Sindacap e do Ministério Público do Trabalho. A mediação pré-processual é um mecanismo da Justiça do Trabalho voltado à solução consensual de conflitos, buscando evitar o ajuizamento de ações e incentivar acordos entre as partes antes da judicialização das demandas.
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