TCE/SC suspende licitação de R$ 5,3 milhões para projetos de engenharia em Gaspar


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Redação Santa Catarina em Pauta

Medida cautelar interrompeu concorrência até nova deliberação do Tribunal / Foto: Magnific

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 14/2026, lançada pela Prefeitura de Gaspar para a contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia em metodologia BIM (Building Information Modeling). O certame tem valor estimado de R$5.365.498,51 e foi interrompido após indícios de irregularidades apontados em análise preliminar da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC). A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC em 15 de julho.

Segundo a área técnica do Tribunal, o município adotou o Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratar serviços considerados complexos e heterogêneos, situação que, em tese, não atende aos requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. O edital prevê a elaboração de projetos estruturais, elétricos, hidrossanitários, drenagem pluvial, climatização, prevenção e combate a incêndio, paisagismo e modelagem BIM. Para os técnicos do TCE/SC, a natureza dos serviços inviabiliza a padronização exigida para esse tipo de contratação.

Ao analisar o processo, o relator concordou com o entendimento da equipe técnica e destacou que o uso do Sistema de Registro de Preços para obras e serviços de engenharia somente é permitido quando se trata de projetos padronizados e sem elevada complexidade técnica ou operacional. A instrução também aponta que os serviços previstos no edital estão vinculados a demandas específicas e passíveis de planejamento prévio, não se enquadrando nas hipóteses legais para utilização do SRP.

Além de suspender a licitação até nova deliberação, o Tribunal determinou a abertura de audiência com a secretária municipal de Educação de Gaspar, responsável pela assinatura do edital. Ela terá prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos, promover eventuais adequações ou adotar outras providências relacionadas às irregularidades apontadas. O processo seguirá em tramitação no TCE/SC para julgamento do mérito.

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