
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou aos municípios de Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio a criação do Programa Municipal de Guarda Subsidiada, iniciativa que busca garantir a permanência de crianças e adolescentes em situação de risco junto à família extensa, evitando o acolhimento institucional motivado por dificuldades financeiras.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna e propõe que os municípios ofereçam apoio financeiro e acompanhamento técnico a avós, tios, irmãos e outros parentes que assumam judicialmente a guarda de crianças e adolescentes.
Segundo o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, a medida segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a permanência na família natural ou extensa antes da adoção de medidas de acolhimento institucional. O subsídio, ressalta o MPSC, não tem caráter remuneratório, mas busca garantir condições mínimas para que os familiares possam exercer a guarda com dignidade.
A recomendação determina que os municípios realizem estudos técnicos, jurídicos, financeiros e orçamentários para viabilizar o programa e encaminhem projetos de lei às Câmaras de Vereadores. As administrações municipais terão 15 dias úteis para informar se acatam a recomendação, 90 dias para concluir os estudos e 120 dias para enviar o projeto de lei ao Legislativo, caso concordem com a proposta.
Enquanto o programa não for implantado, o Ministério Público orienta que as prefeituras reforcem a identificação e o acompanhamento de familiares aptos à guarda, assegurem acesso prioritário aos serviços socioassistenciais e promovam a capacitação das equipes da rede de proteção.
A iniciativa integra um conjunto de ações do MPSC voltadas à proteção da infância na Comarca de Jaguaruna. Recentemente, os três municípios também acataram recomendação para implantação do Programa Municipal de Apadrinhamento. Além disso, o Ministério Público obteve decisão liminar que obriga o município de Treze de Maio a implantar um serviço de acolhimento institucional na modalidade casa-lar, diante da insuficiência da estrutura existente para atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
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