
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 14/2026 da prefeitura de Gaspar, destinada à contratação de serviços técnicos especializados para elaboração, desenvolvimento e compatibilização de projetos de arquitetura e engenharia em BIM (Building Information Modeling). O valor estimado da licitação é de R$ 5,36 milhões.
A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator do processo, após análise preliminar da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que identificou indícios de irregularidade na modelagem do certame.
Segundo o relatório técnico, o município utilizou o Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratar projetos de alta complexidade técnica, como projetos estruturais, elétricos, hidrossanitários, drenagem pluvial, climatização, prevenção e combate a incêndio, paisagismo e modelagem BIM. Para a área técnica do TCE-SC, esse tipo de contratação não atende aos requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 para adoção do SRP, por envolver serviços heterogêneos e não padronizados.
O relator concordou com o entendimento da equipe técnica e destacou que a legislação permite o uso do Sistema de Registro de Preços em obras e serviços de engenharia apenas quando se trata de projetos padronizados e sem elevada complexidade técnica e operacional.
Além de suspender a licitação até nova deliberação, o TCE-SC determinou a abertura de audiência com a secretária municipal de Educação de Gaspar, responsável pela assinatura do edital. Ela terá prazo de 30 dias para apresentar justificativas, promover eventuais adequações ou adotar as medidas cabíveis em relação às irregularidades apontadas.
O processo seguirá em tramitação no Tribunal de Contas para julgamento do mérito.
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