Santa Catarina sanciona novas leis nas áreas de economia, saúde, turismo e meio ambiente


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Redação Santa Catarina em Pauta

Novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado na segunda quinzena de julho / Foto: Daniel Conzi / Agência Alesc

O Governo de Santa Catarina sancionou um conjunto de novas leis de iniciativa parlamentar que passam a integrar a legislação estadual. Publicadas no Diário Oficial na segunda quinzena de julho, as normas abrangem áreas como desenvolvimento econômico, saúde, meio ambiente, cultura, turismo e valorização profissional. Entre as medidas está a criação da Política Estadual de Zonas Especiais Náuticas de Desenvolvimento (Zena), voltada ao fortalecimento da economia do mar por meio do incentivo à inovação, infraestrutura e integração de atividades portuárias, industriais, logísticas e turísticas.

Na área da saúde, foi instituída a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra, com diretrizes para ampliar a equidade no atendimento, enfrentar o racismo institucional e reduzir desigualdades no acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Também entrou em vigor a Política Estadual de Arborização Urbana, que estabelece ações para ampliar a cobertura vegetal nas cidades e contribuir para a adaptação às mudanças climáticas, especialmente diante do crescimento urbano.

As novas legislações também contemplam a valorização dos profissionais de cozinha, reconhecendo a relevância social, cultural e econômica da atividade, além da oficialização das taipas de Urupema como Patrimônio Cultural de Santa Catarina. No turismo, foi criada a Rota Turística do Circuito Princesa da Serra, envolvendo municípios da Serra Catarinense, e o município de Luzerna passou a integrar a Rota das Oliveiras de Santa Catarina, iniciativa voltada ao fortalecimento do turismo rural e da olivicultura.

O pacote de normas inclui ainda a criação do Dia Estadual da Observação de Aves, do Dia Estadual do Flashback e do Dia Estadual do Campista Católico. Outra lei sancionada proíbe a afixação, em repartições públicas estaduais, de cartazes com mensagens de cunho intimidatório relacionadas aos crimes de resistência, desobediência e desacato, permitindo apenas a reprodução literal dos dispositivos previstos na legislação penal.

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