Balneário Camboriú reduz ITBI para integralização de imóveis em empresas


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Redação Santa Catarina em Pauta

Nova lei reduz de 2% para 1% a alíquota do ITBI em operações específicas / Divulgação

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou a lei que reduz de forma permanente a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2% para 1% nas operações de integralização de imóveis ao capital social de empresas. A norma também altera a base de cálculo do imposto em leilões extrajudiciais, que passa a considerar o valor efetivamente pago na arrematação. “Esse é um projeto que moderniza a legislação do ITBI em Balneário Camboriú. Estamos dando condições favoráveis ao empreendedor, para que ele faça uma reorganização empresarial”, afirmou a prefeita.

O benefício é destinado aos casos em que uma pessoa física transfere um imóvel para compor o capital social de uma empresa. Para ter direito à alíquota reduzida, o contribuinte deve solicitar a guia do ITBI em até 120 dias após o registro do ato de integralização na junta comercial ou órgão equivalente. Quem realizou a operação antes da publicação da lei também poderá solicitar o benefício em até 180 dias, desde que o imposto ainda não tenha sido recolhido nem tenha ocorrido o fato gerador.

Segundo a administração municipal, a medida busca estimular a reorganização societária, a capitalização de empresas e a regularização patrimonial. A secretária da Fazenda, Magda Bez, avalia que a redução da alíquota diminui o custo dessas operações e pode impulsionar novos investimentos. A legislação beneficia empresas, holdings patrimoniais e demais estruturas societárias, mas não se aplica a pessoas jurídicas cuja atividade principal seja compra e venda, locação, arrendamento mercantil ou administração exclusiva de imóveis.

A nova lei também estabelece que, nos leilões extrajudiciais, a base de cálculo do ITBI será o valor da arrematação, alinhando a regra à já adotada nos leilões judiciais. A solicitação do benefício deve ser realizada pelo sistema eletrônico da Prefeitura de Balneário Camboriú, mediante apresentação da documentação exigida, incluindo o ato societário, contrato ou estatuto social, matrícula atualizada do imóvel, documentos das partes, certidão da junta comercial e alvará de funcionamento da empresa.

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