Nova resolução obriga juízes a comunicar casos de assédio eleitoral ao MPT e ao MPE


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Redação Santa Catarina em Pauta

Medida determina comunicação imediata sempre que houver indícios de assédio eleitoral / Imagem: ChatGPT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) atualizou as regras para o tratamento de ações trabalhistas que envolvam indícios de assédio eleitoral. Com a entrada em vigor da Resolução nº 452/2026, magistrados deverão comunicar imediatamente o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que identificarem elementos que possam caracterizar esse tipo de prática, independentemente de solicitação das partes. A comunicação será feita mediante o envio da petição inicial e dos documentos que acompanham o processo.

A nova norma altera a Resolução nº 355/2023 e busca fortalecer a atuação integrada entre os órgãos responsáveis pela fiscalização, além de aprimorar o monitoramento dessas ações na Justiça do Trabalho. Entre as mudanças estão a ampliação da definição de assédio eleitoral, a identificação específica dos processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais e o acompanhamento administrativo mensal dos casos.

Segundo o CSJT, a atualização é resultado da experiência adquirida desde a criação da norma original e pretende tornar mais ágil a atuação institucional no combate ao assédio eleitoral, sem interferir na tramitação das ações trabalhistas. “O magistrado deverá informar, logo após o recebimento da petição inicial, os dois órgãos sempre que a ação apresentar indícios de assédio eleitoral”, estabelece a resolução.

Além da comunicação obrigatória, a norma prevê ações permanentes de orientação para garantir o correto cadastramento dos processos e aprimorar a produção de estatísticas sobre o tema. Os Tribunais Regionais do Trabalho também deverão promover iniciativas voltadas à padronização das informações e ao acompanhamento administrativo das ações relacionadas ao assédio eleitoral.

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