
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Secretaria de Estado da Administração a suspensão imediata dos procedimentos para a venda de um imóvel que havia sido destinado à implantação da sede do Arquivo Público de Santa Catarina (APESC). O edifício-garagem está localizado no centro de Florianópolis e possui aproximadamente 9.700 metros quadrados de área construída.
A recomendação foi expedida pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital. Segundo o documento, o imóvel havia sido transferido em 2023 para utilização pelo Arquivo Público, mas posteriormente foi incluído em edital para alienação de bens públicos estaduais por meio de leilão eletrônico.
O MPSC destaca que os documentos públicos constituem patrimônio cultural protegido pela Constituição Federal e que cabe ao poder público garantir a gestão documental e a preservação dos arquivos, considerando seu valor administrativo, histórico, científico e cultural.
O acervo sob responsabilidade do APESC reúne aproximadamente 3 mil metros lineares de documentos, cerca de 130 mil códices e mais de 7 milhões de folhas, além de materiais cartográficos, fotográficos e audiovisuais. Apenas cerca de 15% do acervo permanente está digitalizado.
Quando o prédio foi destinado ao Arquivo Público, em 2023, o governo estadual justificou a escolha pela capacidade física da edificação, pela localização central, pela possibilidade de ampliar o acesso da população ao acervo e pela perspectiva de reduzir despesas com aluguel de espaços para armazenamento de documentos. Hoje três imóveis são alugados pelo estado para essa finalidade.
Além da função prevista para o Arquivo Público, o imóvel tem relevância histórica, cultural e arqueológica. Conforme consulta realizada pela Promotoria ao site da prefeitura de Florianópolis, toda a área está inserida em uma Área de Preservação Cultural (APC) e abriga um sítio arqueológico cadastrado.
Para o promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, a combinação dessas características reforça a vocação do imóvel para abrigar equipamentos relacionados à preservação da memória catarinense e exige que sua utilização seja compatível com a relevância patrimonial do local.
Na avaliação do MPSC, a venda do edifício pode inviabilizar uma solução permanente para a guarda, conservação, organização, digitalização e difusão do patrimônio documental de Santa Catarina. A Promotoria também alerta para a possibilidade de prejuízos irreversíveis à memória institucional e à preservação do patrimônio histórico, cultural e arqueológico associado ao imóvel.
Diante disso, a recomendação solicita a suspensão de todos os procedimentos relacionados à alienação, a manutenção da destinação pública originalmente estabelecida e a realização de estudos técnicos multidisciplinares sobre a viabilidade de implantação da sede definitiva do APESC no local.
O MPSC também considera que uma eventual mudança na destinação do imóvel deve ser acompanhada de justificativa técnica e administrativa qualificada, demonstrando objetivamente a necessidade de alteração da política pública anteriormente definida.
A Secretaria de Estado da Administração tem prazo de cinco dias para informar ao Ministério Público se irá acolher a recomendação.
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