
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra um ex-prefeito, uma ex-secretária municipal de Educação, um ex-secretário municipal de Administração e representantes de duas empresas de Barra Velha, em razão de suspeitas relacionadas a uma licitação realizada em 2019 para contratação de serviços de sonorização para eventos da rede municipal de ensino. Segundo a 2ª Promotoria de Justiça, a apuração identificou possíveis irregularidades que teriam comprometido a competitividade do certame e causado prejuízo aos cofres públicos. Em decisão liminar, a 2ª Vara da Comarca determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 22.932,35.
Conforme consta na ação, o Pregão Presencial nº 65/2019 teria apresentado problemas na divulgação do edital e na participação das empresas. Apenas duas empresas participaram do certame e, segundo o MPSC, elas possuíam vínculos familiares e compartilhavam o mesmo endereço, além de terem apresentado comportamento durante a fase de lances que, na avaliação da Promotoria, indicaria possível simulação de concorrência. A investigação também apontou pagamentos realizados no fim de dezembro de 2019 por serviços de sonorização que, segundo os elementos reunidos no inquérito, não teriam sido prestados, já que os períodos indicados coincidiam com o recesso escolar. O valor inicialmente apontado como possível dano ao erário foi de R$ 12.156,00 e chegou a R$ 22.932,35 após atualização.
A decisão judicial determinou o bloqueio de ativos financeiros pelo Sisbajud, além de restrições sobre veículos e imóveis dos demandados, respeitado o limite estabelecido. A medida tem caráter cautelar e busca assegurar eventual ressarcimento ao patrimônio público caso haja condenação ao final do processo. Também integram a investigação informações sobre o suposto extravio dos documentos físicos da licitação e sobre a ausência de publicação do edital no Diário Oficial dos Municípios. O promotor de Justiça Albert Medeiros Karl afirmou que “o objetivo é garantir a recomposição integral dos recursos públicos que, segundo o conjunto probatório reunido durante a apuração, foram utilizados de forma incompatível com os princípios que regem a administração pública”. Os fatos ainda serão analisados no curso da ação judicial.
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