TCE/SC orienta municípios sobre contratação de shows e eventos com recursos públicos


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Tribunal reforça critérios de planejamento, transparência e controle das despesas e prepara novas ferramentas para acompanhar gastos com apresentações artísticas – Foto: Divulgação/TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou, nesta quarta-feira (12), ofícios circulares aos prefeitos e controladores internos dos 295 municípios catarinenses com orientações sobre a contratação de artistas, shows e eventos pelas administrações municipais.

A medida busca reforçar os cuidados que devem ser adotados pelos gestores na utilização de recursos públicos para esse tipo de despesa. Segundo o TCE/SC, a iniciativa ocorre após fatos divulgados pela imprensa e investigados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no âmbito da Operação Pão e Circo.

O presidente do Tribunal, Herneus João De Nadal, destacou a necessidade de reforçar as orientações previstas na Nota Técnica N. TC-6/2023, que estabelece requisitos e procedimentos para a contratação de apresentações artísticas por órgãos públicos.

Entre os pontos destacados está a necessidade de avaliar se os gastos com eventos são compatíveis com as prioridades da administração pública, especialmente em áreas como saúde, educação, saneamento, segurança, assistência social e infraestrutura.

O TCE/SC também informou que está preparando uma versão atualizada da nota técnica. O novo documento deverá ampliar as orientações sobre planejamento, preparação dos processos, contratação e execução dos contratos, com o objetivo de aumentar a segurança e a eficiência dos procedimentos.

Outra iniciativa anunciada é a criação de um painel para acompanhar despesas municipais com artistas, shows e eventos. A ferramenta será alimentada com dados fornecidos pelos próprios gestores e deverá ampliar a transparência e o controle social sobre os gastos.

A Nota Técnica N. TC-6/2023 recomenda prudência na utilização de valores elevados do orçamento público para contratações artísticas. Antes da realização das despesas, os gestores devem avaliar se os recursos estão sendo destinados de forma adequada às ações prioritárias previstas nos instrumentos de planejamento e orçamento.

O documento também alerta que a contratação de shows não deve comprometer o cumprimento dos percentuais mínimos constitucionais de aplicação de recursos em saúde e educação. Caso esses limites não sejam observados, a despesa poderá ser considerada ilegítima.

Nos casos de contratação direta por inexigibilidade de licitação, o Tribunal orienta os gestores a realizarem pesquisa de mercado para verificar se o valor cobrado pelo artista é compatível com a remuneração praticada em apresentações semelhantes e com preços de eventos privados de porte equivalente.

A orientação estabelece ainda que a contratação por inexigibilidade exige que o trabalho artístico seja de natureza que só possa ser realizado por determinado artista, além da comprovação de sua consagração pela opinião pública ou pela crítica especializada.

O TCE/SC ressalta também que os eventos devem ser amplamente divulgados e não podem ser direcionados exclusivamente a uma parcela específica da população.

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