
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar dispositivos das Resoluções nº 250 e 251/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) que tratam do licenciamento ambiental de determinados tipos de condomínios.
A ação foi apresentada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), em conjunto com o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME).
O questionamento se concentra nos códigos 71.11.01, 71.11.06 e 71.11.07 das duas resoluções. Eles abrangem, respectivamente, condomínios de casas ou edifícios residenciais, condomínios comerciais horizontais ou verticais e condomínios de edifícios de uso misto, destinados a atividades comerciais, residenciais e de serviços.
Segundo o MPSC, a redação dos dispositivos condiciona o licenciamento ambiental desses empreendimentos à inexistência de Plano Diretor ou de sistema de coleta e tratamento de esgoto na área de implantação. Na interpretação contestada pelo Ministério Público, quando os dois requisitos estão presentes, o empreendimento pode ser dispensado do licenciamento, sem uma avaliação prévia dos impactos ambientais específicos.
O Ministério Público sustenta que a existência de Plano Diretor e de sistema de coleta e tratamento de esgoto, embora sejam fatores relevantes para o planejamento urbano e o saneamento, não substitui a avaliação ambiental de cada empreendimento.
Entre os aspectos que podem exigir análise estão a localização, o porte da obra, a necessidade de terraplanagem ou supressão de vegetação, possíveis intervenções em áreas protegidas, riscos ambientais e a adequação da infraestrutura sanitária.
As próprias resoluções classificam as três atividades questionadas como de potencial poluidor ou degradador médio em relação à água, ao solo e ao impacto geral. Para o MPSC, isso reforça a necessidade de que a eventual dispensa do licenciamento não seja determinada de forma automática a partir de critérios genéricos.
Outro ponto levantado na ação é a diferença entre simplificação e dispensa do licenciamento. O Ministério Público reconhece que a legislação pode estabelecer procedimentos simplificados, proporcionais ao porte, à localização, à natureza e ao potencial poluidor de cada empreendimento. A controvérsia está na possibilidade de excluir previamente atividades potencialmente poluidoras do controle ambiental com base apenas em critérios gerais.
A ação também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de preservação do controle ambiental preventivo. Entre os precedentes mencionados estão a ADI 6.288, que analisou regras do estado do Ceará sobre dispensa de licenciamento, e a ADI 6.650, relacionada a normas de Santa Catarina sobre licenciamento de atividades de mineração.
A discussão chegou ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente a partir de uma solicitação da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. As informações encaminhadas ao CME relatavam situações de dispensa de licenciamento de empreendimentos imobiliários, inclusive em Itajaí e Balneário Camboriú.
Após a análise da legislação e da jurisprudência, o CME identificou fundamentos para questionar os dispositivos caso fossem interpretados como autorização para dispensa automática do licenciamento. Como a questão possui potencial de repercussão em todo o Estado, o tema foi encaminhado ao CECCON, que, em conjunto com o CME, promoveu o ajuizamento da ADI.
O MPSC pede ao TJSC que declare a inconstitucionalidade dos códigos 71.11.01, 71.11.06 e 71.11.07 das Resoluções CONSEMA nº 250 e 251/2024. A ação não questiona integralmente as duas resoluções, mas apenas os dispositivos referentes às três categorias de condomínios.
O ajuizamento da ação, por si só, não suspende a eficácia das normas. Até eventual decisão judicial que altere o regime vigente, a controvérsia poderá ser considerada pelas Promotorias de Justiça na análise de casos em que a dispensa do licenciamento tenha sido fundamentada exclusivamente na existência de Plano Diretor e sistema de coleta e tratamento de esgoto.
O MPSC ressalta ainda que uma eventual dispensa do licenciamento da atividade principal não elimina outras obrigações ambientais. Intervenções como supressão de vegetação, terraplanagem ou ocupação de áreas especialmente protegidas continuam sujeitas às análises e autorizações previstas na legislação, conforme as características de cada empreendimento.
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