TCE/SC arquiva processo após prefeitura de São Miguel do Oeste anular licitação de R$ 10,7 milhões


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Redação Santa Catarina em Pauta

Certame para coleta e destinação de resíduos sólidos foi suspenso cautelarmente em janeiro após Tribunal identificar irregularidades no edital – Foto: Divulgação/TCE/SC

A prefeitura de São Miguel do Oeste anulou uma licitação estimada em R$ 10,7 milhões para contratação de serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos após a fiscalização do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) identificar irregularidades no edital. Com a anulação do certame pelo próprio município, a Segunda Câmara do Tribunal determinou o arquivamento do processo LCC 26/00003880.

O edital havia sido suspenso cautelarmente pelo TCE/SC em janeiro deste ano, após análise prévia apontar possíveis falhas no procedimento. Na ocasião, o relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, determinou a suspensão da licitação, medida posteriormente ratificada pelo Plenário da Corte. O procedimento também estava suspenso por decisão judicial em mandado de segurança.

Na análise de mérito, o Tribunal confirmou três irregularidades principais no edital. A primeira foi a reunião, em um único lote, de serviços distintos sem justificativa técnica suficiente. A segunda envolveu a elaboração do orçamento estimativo, que não apresentava detalhamento adequado dos custos e da memória de cálculo. A terceira foi a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para serviços contínuos cujos quantitativos eram previamente definidos e previsíveis.

Segundo o relator, as justificativas apresentadas pelos responsáveis não foram suficientes para afastar os apontamentos técnicos. O voto também registrou que não foram apresentados estudos que demonstrassem a vantagem da modelagem adotada nem elementos capazes de comprovar a adequação da metodologia utilizada para definir os preços de referência.

O TCE/SC considerou que a medida defendida pela área técnica e pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas já havia sido adotada pela própria administração municipal. A Corte também registrou não haver elementos que demonstrassem prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito dos envolvidos.

Por esse motivo, a Segunda Câmara determinou o arquivamento dos autos. O Tribunal, no entanto, orientou o município a corrigir, em futuras licitações com objeto semelhante, as falhas identificadas durante a fiscalização.

Entre as recomendações estão a realização de estudos técnicos que justifiquem eventual reunião de diferentes serviços em um mesmo lote, o detalhamento da composição dos orçamentos e a adequada fundamentação dos custos previstos nos processos licitatórios.

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