Dono de agência de modelos é condenado por estelionato contra dez vítimas em Joinville


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Redação Santa Catarina em Pauta

Pena foi fixada em seis anos e cinco meses de reclusão em regime inicial semiaberto / Divulgação

A 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou o fundador e administrador de uma agência de modelos por estelionato contra dez vítimas. A pena foi fixada em seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 56 dias-multa. Segundo a decisão, os crimes ocorreram entre 2019 e 2021 e envolveram a apresentação de supostas oportunidades profissionais para convencer as vítimas a contratar books fotográficos e serviços de agenciamento oferecidos pela própria empresa.

De acordo com a sentença, as vítimas eram abordadas por integrantes da equipe de captação, recebiam elogios e eram informadas de que possuíam perfil procurado pelo mercado publicitário. Durante os atendimentos, eram apresentadas possibilidades de trabalho e perspectivas de retorno financeiro, enquanto a produção de um book fotográfico era indicada como necessária ou fortemente recomendada para o acesso ao agenciamento. Embora a empresa mantivesse instalações, funcionários e setores de captação, produção e atendimento, a investigação apontou diferença significativa entre o número de pessoas cadastradas e a quantidade de trabalhos disponíveis.

Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que o caso não se tratava apenas de eventual descumprimento contratual posterior, mas da obtenção dos pagamentos a partir de expectativas profissionais que não correspondiam à realidade operacional conhecida pela administração. As dez vítimas relataram abordagens semelhantes, e ex-funcionários confirmaram a existência de equipe externa de captação e de treinamento para a apresentação dos serviços. A defesa argumentou que a empresa funcionava regularmente e atribuiu dificuldades posteriores a fatores como a pandemia, furtos, endividamento e rompimento societário, mas os argumentos não afastaram a condenação.

O juiz reconheceu a continuidade delitiva em três grupos de dois crimes e considerou outros quatro episódios de forma autônoma. Não foi fixado valor mínimo de indenização, diante da prestação parcial de serviços em alguns casos, ficando a apuração dos danos para a esfera cível. Outra ré foi absolvida por falta de provas de participação consciente nos crimes. O processo tramita em segredo de justiça.

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