
Irregularidades na licitação e na manutenção de um contrato do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Blumenau resultaram na condenação de quatro réus e uma empresa por atos de improbidade administrativa. A decisão reconheceu um prejuízo superior a R$ 1,1 milhão aos cofres públicos em contrato firmado inicialmente por mais de R$ 8 milhões, relacionado à prestação de serviços entre 2012 e 2018. A sentença considerou que o processo licitatório foi direcionado e antieconômico, além de apontar irregularidades na execução e nas sucessivas prorrogações do contrato.
Dois ex-gestores do Samae foram condenados à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por períodos entre dois e três anos. O sócio majoritário e administrador da empresa contratada, assim como a própria empresa, também foram condenados ao ressarcimento do dano apurado e ao pagamento de multa, além da proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Outro sócio-administrador morreu durante o processo, e a eventual responsabilidade patrimonial de seus sucessores deverá ser discutida na fase de cumprimento da sentença, limitada aos bens eventualmente recebidos.
A ação, ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, apontou que mudanças no modelo de contratação, exigências consideradas restritivas e a adoção do critério de menor preço global reduziram a competitividade e favoreceram uma empresa que já prestava serviços semelhantes. Também foram citados termos aditivos, prorrogações e falhas na fiscalização do contrato. O Tribunal de Contas do Estado analisou o caso e concluiu que os serviços contratados correspondiam a atividades rotineiras de manutenção das redes de água e esgoto, sem a existência de uma obra específica.
Para o promotor de Justiça Marcionei Mendes, a decisão reforça a necessidade de maior rigor nas contratações públicas. “Trata-se de decisão relevante para a proteção da moralidade administrativa, ao reconhecer irregularidades em contratação pública que resultaram em dano ao erário e na responsabilização dos envolvidos. A sentença prestigia a correta aplicação dos recursos públicos e o interesse da coletividade”, afirmou. A decisão ainda é passível de recurso.
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