
O prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila, sancionou uma lei que estabelece prioridade para famílias com crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento na seleção e reserva de vagas em programas de habitação popular executados pelo município.
A medida contempla famílias que tenham entre seus integrantes crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A prioridade, no entanto, deverá ser aplicada em conjunto com os critérios socioeconômicos e demais requisitos previstos na legislação de cada programa habitacional.
Segundo a nova lei, a medida busca considerar as necessidades específicas dessas famílias no acesso às políticas públicas de habitação. A prioridade não dispensa os candidatos de cumprir as condições exigidas para participação nos programas.
São consideradas crianças com deficiência aquelas enquadradas na definição prevista pela legislação federal. No caso dos transtornos do neurodesenvolvimento, a condição deverá ser comprovada conforme as normas e regulamentações aplicáveis.
A legislação considera responsável legal o genitor, guardião, tutor ou outra pessoa legalmente responsável pela criança. Os procedimentos para comprovação da condição que dará direito à prioridade ainda serão regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal.
O processo de comprovação deverá observar também as normas de proteção de dados pessoais.
A prioridade estabelecida pela lei deverá respeitar as regras específicas de cada programa de habitação popular. Isso inclui eventuais exigências previstas em convênios, repasses ou financiamentos de governos estadual e federal.
Dessa forma, quando houver participação de outras esferas administrativas, a aplicação da medida deverá ser compatibilizada com os critérios definidos pelos respectivos órgãos e programas.
Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar os procedimentos necessários para a aplicação da nova legislação.
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