TCE/SC suspende licitação de R$ 31,2 milhões em Bombinhas por possíveis irregularidades


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Redação Santa Catarina em Pauta

Certame envolve serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos / Foto: Magnific

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico 3/2026, lançado pela Prefeitura de Bombinhas para contratar uma empresa responsável pela gestão de resíduos sólidos urbanos. A medida foi adotada após análise que apontou possíveis irregularidades relacionadas à forma de contratação, ao orçamento previsto, à inversão das fases do processo licitatório e à ausência de uma definição clara sobre a repartição de riscos no futuro contrato.

A licitação tem valor máximo estimado de R$ 31.245.467,58 para os primeiros 12 meses e reúne serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, seletivos e volumosos. O contrato também prevê o fornecimento, manutenção e higienização de contêineres subterrâneos e de superfície. Na decisão, a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken considerou que a continuidade do certame poderia comprometer a concorrência entre as empresas. “A continuidade do certame, nas condições apontadas, pode comprometer a competitividade, dificultar a recomposição do procedimento e reduzir a utilidade da futura decisão de mérito”, afirmou.

Entre os apontamentos feitos pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) está a reunião, em uma única contratação, de 13 itens operacionais distintos. Segundo a análise técnica, o edital apresenta justificativa genérica para a integração dos serviços e não demonstra de maneira detalhada que a divisão do objeto seria tecnicamente inviável ou economicamente desvantajosa. A diretoria também questionou o detalhamento da composição dos custos, que dificultaria a avaliação da economicidade e de eventual sobrepreço ou inexequibilidade das propostas. Foram apontadas ainda a falta de justificativa específica para a inversão das fases de habilitação e julgamento e a ausência, na minuta contratual, de uma matriz de alocação de riscos suficientemente clara.

A decisão foi tomada em processo decorrente de representação apresentada pela empresa Valelix Agroambiental Ltda., após a utilização da via administrativa para questionar o edital. As secretarias de Administração e de Saúde e Saneamento Básico de Bombinhas terão 30 dias para apresentar justificativas, adotar as correções necessárias ou, se for o caso, anular o edital. O TCE/SC ressaltou que os serviços licitados são considerados essenciais e têm relação direta com a limpeza urbana, a saúde pública e o meio ambiente, mas considerou que o valor da contratação e os indícios de restrição à competitividade justificam a análise imediata das possíveis irregularidades.

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