Padrasto é condenado a 44 anos de prisão por tortura e morte de criança em Florianópolis


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Redação Santa Catarina em Pauta

Julgamento ocorreu nesta quinta-feira (3) no Tribunal do Júri da Capital / Foto: Magnific

O padrasto de um menino de quatro anos foi condenado a 44 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e tortura, em julgamento realizado nesta quinta-feira (3), no Tribunal do Júri, em Florianópolis. O réu, de 24 anos, que já estava preso preventivamente, deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Segundo a denúncia apresentada pelo MPSC, o homicídio ocorreu em 17 de agosto de 2025, na residência onde a criança morava com a mãe e o padrasto, no Sul da Ilha. As agressões teriam ocorrido entre 8h e 13h, período em que o menino estava sob os cuidados do acusado. A vítima sofreu diversos golpes contundentes e foi encaminhada ao hospital, onde chegou sem vida. O Ministério Público sustentou que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e contra menor de 14 anos. Durante a sessão, foram ouvidas oito testemunhas, sendo três indicadas pela acusação e cinco pela defesa.

A denúncia também apontou que a criança teria sido submetida anteriormente a episódios de tortura. Um deles teria ocorrido em 1º de abril de 2025, quando o menino, segundo o MPSC, foi agredido com tapas violentos no rosto e na região da orelha direita como forma de castigo, sofrendo intenso sofrimento físico e mental. Conforme a acusação, outros episódios semelhantes também teriam ocorrido na residência, com uso de violência como forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

De acordo com o MPSC, o homicídio foi qualificado pelo motivo torpe porque o acusado teria decidido matar a criança por se sentir incomodado com os gritos e outros comportamentos do menino, além de considerar que ele prejudicava o relacionamento do casal. A Promotoria também apontou a incidência da qualificadora do meio cruel, em razão do sofrimento físico provocado pelas múltiplas lesões. A mãe da criança também foi denunciada pelo MPSC, mas a denúncia inicialmente foi rejeitada pelo Juízo. Após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o recebimento da denúncia. O processo em relação a ela aguarda atualmente o julgamento de um recurso apresentado pela defesa.

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