
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar da licitação da prefeitura de Xanxerê para a concessão dos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana. O contrato, previsto para 30 anos, tem valor estimado em R$ 781,1 milhões.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do processo, após a área técnica do Tribunal apontar possíveis falhas no planejamento da concessão.
O edital prevê a contratação de uma empresa para executar serviços de coleta, transporte, tratamento, reciclagem, recuperação e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da limpeza das áreas públicas.
A modelagem da concessão estima R$ 76,8 milhões em investimentos e R$ 537,7 milhões em custos operacionais ao longo dos 30 anos. A receita global projetada é de R$ 781,1 milhões.
Tribunal aponta falhas nos estudos
Segundo a análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, os estudos que embasaram a concessão apresentam fragilidades que podem afetar a competitividade da licitação, a economicidade do contrato, os valores cobrados pelos serviços e a qualidade da prestação.
Entre os problemas apontados estão a análise considerada insuficiente das alternativas para destinação final dos rejeitos, inconsistências nos estudos de demanda e o uso de bases de dados desatualizadas.
A área técnica também questionou a justificativa para estabelecer o prazo de 30 anos para o contrato. Para o Tribunal, não teria sido apresentada fundamentação técnica e econômico-financeira suficiente para sustentar a duração prevista.
A abertura das propostas estava marcada para 25 de agosto. Diante da proximidade da sessão, o relator considerou necessário interromper o processo para evitar que atos potencialmente irregulares fossem praticados antes da conclusão da análise técnica.
Prefeitura terá 10 dias para responder
A decisão determina que o prefeito de Xanxerê suspenda a licitação e informe ao TCE/SC quais medidas foram adotadas para cumprir a determinação. O município terá 10 dias úteis, contados a partir da intimação, para apresentar as informações solicitadas.
O processo também foi convertido para o rito de exame de edital de licitação e retornará à Diretoria de Licitações e Contratações para uma análise complementar e prioritária dos documentos.
A decisão cautelar ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE/SC.
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