TCE/SC reconhece competência para atuar em casos de falta de informações a vereadores


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Redação Santa Catarina em Pauta

Entendimento foi firmado durante análise de representação relacionada à Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas / Divulgação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que pode atuar em situações nas quais prefeituras deixam de fornecer informações solicitadas por câmaras municipais sobre a gestão de recursos públicos. O entendimento foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara, durante sessão realizada em 9 de setembro, após três reuniões de discussão sobre o tema.

A análise ocorreu no âmbito da representação REP 25/00166052, relacionada à gestão e à aplicação dos recursos da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas. Embora o processo tenha sido considerado inadmissível por não apresentar elementos mínimos suficientes para indicar possíveis irregularidades, o debate levou os conselheiros a aprofundar a discussão sobre o acesso a informações e o papel do Tribunal no controle dos gastos públicos.

A relatora, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, destacou que o acesso a dados sobre recursos públicos é necessário ao exercício do controle externo, mas avaliou que a representação não poderia prosseguir sem indícios mínimos de irregularidades. Durante a sessão, o vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Ascari, afirmou que a Corte pode examinar casos em que o Executivo municipal não atende a pedidos legítimos de informação feitos pelo plenário das câmaras. “Essa atuação não substitui as atribuições dos vereadores, mas contribui para assegurar o acesso às informações necessárias ao exercício da atividade fiscalizatória constitucionalmente atribuída aos vereadores”, declarou.

O presidente da Primeira Câmara, conselheiro Aderson Flores, considerou que o entendimento amplia a compreensão sobre as competências do TCE/SC e reforça princípios como transparência e acesso à informação. Segundo ele, anteriormente prevalecia a interpretação de que a negativa de dados às câmaras configurava apenas infração político-administrativa, fora da competência do Tribunal. A nova posição reconhece a possibilidade de atuação da Corte quando a omissão de informações ao Legislativo comprometer a fiscalização dos recursos públicos.

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