
A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou o município e uma instituição de ensino conveniada a indenizar uma criança que sofreu um grave trauma dentário enquanto estava sob os cuidados da creche. A decisão determina o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas relacionadas ao tratamento odontológico.
O acidente ocorreu em agosto de 2023, quando a menina tinha cerca de um ano e oito meses. Conforme o processo, ela se feriu durante uma atividade após manipular um objeto considerado inadequado para crianças daquela faixa etária. A lesão provocou deslocamento dentário, ferimento na gengiva e fratura do osso de suporte do dente, exigindo tratamento especializado, contenção dentária, restrições alimentares e acompanhamento durante a recuperação.
Ao analisar o caso, a magistrada afastou o argumento do município de que não deveria responder pelo ocorrido. Segundo a decisão, mesmo com a execução do serviço educacional delegada à instituição conveniada, permanece com o poder público o dever de fiscalizar e garantir a proteção dos alunos atendidos pela rede. A prova oral não apontou abandono ou falta de supervisão, mas a sentença identificou falha na prevenção de riscos previsíveis e na escolha do material disponibilizado às crianças.
“Embora não seja possível reconstituir precisamente a dinâmica do acidente, a prova produzida permite concluir que a lesão ocorreu enquanto a criança manipulava objeto disponibilizado no ambiente escolar e que, posteriormente, foi considerado inadequado a ponto de justificar sua substituição”, registrou a magistrada. Testemunhas relataram que era comum crianças do berçário levarem objetos à boca e que, após o acidente, os materiais foram retirados e substituídos por brinquedos mais macios. A decisão considerou a situação como falha na prestação do serviço e estabeleceu que município e instituição respondem solidariamente pela indenização.
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