Adesivos em carros e imóveis: veja o que é permitido na propaganda eleitoral em 2026


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Redação Santa Catarina em Pauta

Adesivos em veículos particulares podem ter até 0,5 m², com exceção do vidro traseiro microperfurado / Foto: Ilustração IA

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, eleitores e apoiadores podem manifestar apoio a candidaturas, partidos e federações, mas precisam observar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. As normas definem limites para manifestações em imóveis particulares, veículos e espaços públicos, além de estabelecer restrições para a divulgação de propaganda no rádio e na televisão.

Em imóveis particulares, a propaganda é permitida desde que a manifestação seja espontânea e gratuita. O espaço utilizado não pode ultrapassar 0,5 metro quadrado, e não é permitida a combinação de vários adesivos ou peças lado a lado para criar uma área maior, simulando o efeito visual de um outdoor. Também não pode haver pagamento, aluguel ou qualquer forma de compensação pelo uso do imóvel.

Nos veículos particulares, é permitido utilizar adesivo microperfurado em toda a extensão do vidro traseiro. Nas latarias e janelas laterais, os adesivos plásticos comuns podem ser usados desde que respeitem o limite de 0,5 metro quadrado. Já o para-brisa e as janelas laterais dianteiras não podem receber adesivos que prejudiquem a visibilidade. Pinturas e envelopamentos totais que descaracterizem o automóvel particular também são vedados para fins de propaganda eleitoral.

Em espaços públicos, a legislação proíbe propaganda eleitoral em postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, praças, paradas de ônibus e prédios públicos, como escolas, hospitais e órgãos governamentais. Manifestações individuais e silenciosas, além de bandeiras móveis e mesas para distribuição de material, são permitidas em vias públicas entre 6h e 22h, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. No rádio e na televisão, eleitores não podem comprar espaço nem realizar propaganda eleitoral paga ou gratuita fora do horário gratuito destinado às candidaturas, partidos e federações.

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