
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de parte de uma licitação da Prefeitura de Mafra destinada à compra de materiais britados para manutenção das estradas municipais. O processo tem valor estimado de R$ 12,45 milhões. A decisão foi tomada pelo conselheiro Aderson Flores, relator do processo, após a identificação de possíveis restrições à competitividade relacionadas a uma exigência de qualificação técnico-profissional prevista no edital.
Exigência técnica é questionada pelo Tribunal
A medida alcança especificamente o item 2 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 12/2026, que prevê o fornecimento de 100 mil toneladas de saibro britado, também denominado cascalho tipo 4A, com valor estimado de R$ 7,13 milhões. Até nova decisão do Tribunal, a Prefeitura fica impedida de homologar o resultado decorrente da reanálise da habilitação das empresas, formalizar a respectiva ata de registro de preços ou celebrar contratos relacionados ao item.
A representação que deu origem ao processo foi apresentada por uma empresa participante do pregão, que contestou sua inabilitação e questionou a exigência de qualificação técnico-profissional. Na análise, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC apontou possíveis inconsistências na exigência de Certidão de Acervo Técnico (CAT), acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e da comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa.
Segundo a análise apresentada no processo, não teria sido demonstrada de forma suficiente a pertinência e a necessidade dessa documentação para uma contratação voltada ao fornecimento de materiais britados. O relator considerou que a exigência pode ter limitado a participação de empresas no certame e influenciado o resultado da disputa, com o afastamento de uma proposta de menor valor e a continuidade de uma proposta mais elevada.
Na decisão, o conselheiro apontou possíveis impactos sobre os princípios da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021. A cautelar, entretanto, não invalida neste momento a cláusula do edital nem determina a habilitação de qualquer empresa. O objetivo é preservar a possibilidade de fiscalização e eventual correção do procedimento antes que a homologação e a contratação avancem.
Prefeitura terá cinco dias para apresentar esclarecimentos
Além da suspensão parcial, o TCE/SC determinou que a Prefeitura de Mafra apresente, no prazo de cinco dias, documentos e informações sobre a justificativa técnica para a exigência da CAT, eventual reavaliação da cláusula após decisão judicial relacionada ao caso, os fundamentos utilizados para aceitar a documentação da empresa habilitada e a necessidade imediata dos materiais. O município também deverá informar como comunicou as empresas participantes sobre a retomada da fase de habilitação. A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC em 12 de setembro de 2026, e o processo continuará em tramitação para aprofundamento da análise e posterior julgamento de mérito.
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