
Antes do início da votação nas eleições de 2026, cada seção eleitoral deverá emitir a zerézima, documento que registra a inexistência de votos contabilizados na urna eletrônica. O relatório será emitido pelo presidente da mesa receptora após o equipamento ser ligado e antes do começo da votação. A medida está prevista na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integra os mecanismos utilizados para conferir segurança e transparência ao processo eleitoral.
A emissão ocorre por volta das 7h, antes da chegada do primeiro eleitor. O documento identifica a urna e apresenta os candidatos registrados no equipamento, sem qualquer voto computado. Depois de impressa, a zerézima deve ser assinada pelo presidente da seção, mesários e fiscais de partidos, coligações ou federações presentes no local.
O procedimento é realizado antes do primeiro turno, em 4 de outubro, e do eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. A votação somente começa depois da emissão do relatório, que comprova que não há votos registrados na urna antes do início da votação. A zerézima permanece disponível para consulta durante o período de votação, permitindo que eleitores, mesários e fiscais acompanhem o documento.
O próprio nome do relatório está relacionado à sua finalidade: demonstrar que a urna inicia a votação com “zero voto”. Segundo a Justiça Eleitoral, a zerézima faz parte dos mecanismos de auditoria utilizados para verificar a regularidade do processo eleitoral. O documento também permite conferir a identificação do equipamento e a presença dos candidatos habilitados antes que os primeiros votos sejam registrados.
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