
A 12 dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, eleitoras e eleitores contam com diferentes canais para comunicar à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades e situações relacionadas à integridade do processo eleitoral. Entre as ferramentas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão o aplicativo Pardal e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que recebem informações da população, mas possuem finalidades distintas.
Pardal recebe denúncias sobre campanhas
O aplicativo Pardal é destinado ao recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades relacionadas às campanhas eleitorais. Por meio da ferramenta, podem ser comunicadas situações envolvendo candidatas e candidatos, partidos políticos, propaganda eleitoral e pesquisas eleitorais. Em 2026, o sistema também permite informar práticas consideradas indevidas em campanhas realizadas pela internet. Até segunda-feira (21), o Pardal havia recebido 37.049 denúncias nas 27 unidades da Federação.
Já o Siade é voltado a conteúdos falsos, enganosos ou apresentados fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições. O sistema recebe alertas sobre temas como informações falsas relacionadas às urnas eletrônicas, locais e datas de votação, páginas que se passam por órgãos da Justiça Eleitoral e mensagens destinadas a impedir ou desestimular o voto. Também podem ser comunicados casos envolvendo uso indevido do logotipo da Justiça Eleitoral, discursos de ódio e discriminação, disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp e ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
Como funciona o encaminhamento
Os alertas enviados ao Siade podem ser feitos de forma anônima. A ferramenta funciona como um canal entre eleitorado, TSE e plataformas digitais, mas não realiza investigações. Após o recebimento, a equipe responsável analisa o conteúdo e, quando necessário, encaminha a ocorrência aos responsáveis. Casos que indiquem possível violação das regras de uma plataforma podem ser enviados à empresa para adoção das providências previstas em seu plano de conformidade com a Justiça Eleitoral.
Quando houver indícios de crime ou infração administrativa eleitoral, a ocorrência poderá ser encaminhada aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal. A diferença entre as ferramentas está, portanto, no tipo de situação comunicada: o Pardal é direcionado principalmente a possíveis irregularidades relacionadas às campanhas, enquanto o Siade recebe alertas sobre conteúdos e situações que possam caracterizar desinformação e afetar a integridade do processo eleitoral.
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