Ex-prefeito de Barra Velha e outros sete réus são condenados na Operação Travessia


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Redação Santa Catarina em Pauta

Decisão da 4ª Câmara Criminal do TJSC envolve crimes relacionados a contratos e obras públicas no município / Foto: Magnific

O ex-prefeito de Barra Velha Douglas Elias da Costa e outras sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no âmbito da Operação Travessia. Os réus foram responsabilizados por crimes como organização criminosa, fraude em licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, peculato e lavagem de dinheiro. A operação foi deflagrada pelo GAECO e pelo GEAC em janeiro de 2024, após investigação iniciada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha.

O julgamento teve sustentação oral do procurador de Justiça Felipe Martins de Azevedo, coordenador-geral do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC. Conforme o Ministério Público, as investigações apontaram crimes relacionados à construção de uma ponte sobre o rio Itajuba. A operação resultou no cumprimento de oito mandados de prisão e 22 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A maior pena foi aplicada ao ex-prefeito Douglas Elias da Costa, condenado a 30 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, além de três meses de detenção e 73 dias-multa. Os demais réus também receberam penas de prisão, conforme a participação atribuída a cada um. A decisão determinou ainda a perda dos cargos, funções públicas ou mandatos eletivos e a interdição para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de oito anos, a partir do trânsito em julgado. A decisão ainda está sujeita a recursos.

A sentença também determinou a devolução de R$ 1.865.742,66 aos cofres públicos, valor apontado como correspondente ao dano material, além do pagamento de R$ 500 mil por danos morais à população de Barra Velha. Foi determinado ainda o perdimento, em favor do Estado de Santa Catarina, de cerca de R$ 111 mil referentes a valores bloqueados e apreendidos. Abaixo, seguem as penas aplicadas a cada réu, conforme informado pelo MPSC:

Douglas Elias da Costa, ex-Prefeito de Barra Velha

  • Crimes: liderança de organização criminosa; peculato/desvio (9 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro.
  • Pena: 30 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 73 dias-multa.

Mauro da Silva, ex- Secretário Municipal de Administração

  • Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (9 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro.
  • Pena: 26 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 62 dias-multa.

Elvis Füchter, ex-Secretário Municipal de Planejamento

  • Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (4 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro.
  • Pena: 25 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 62 dias-multa.
  • Observação: foi absolvido da imputação específica de lavagem de dinheiro relacionada à ocultação patrimonial do veículo VW Tiguan Allspace.

Osni Paulo Testoni, engenheiro civil do Município

  • Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (9 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro.
  • Pena: 23 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 56 dias-multa.

Osmar Firmo, ex-Diretor de Patrimônio do Município

  • Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (5 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro.
  • Pena: 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 40 dias-multa.

Karlos Gabriel Lemos, empresário (com acordo de colaboração premiada)

  • Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (4 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (8 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro.
  • Pena: 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; 1 mês de detenção, em regime inicial aberto; e 10 dias-multa.

Celso Moreira Sobrinho, empresário

  • Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (5 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo; fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro.
  • Pena: 20 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 50 dias-multa.

Adevanete Pereira dos Santos, empresária

  • Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (5 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo; fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro.
  • Pena: 20 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 50 dias-multa.

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