
Quem não puder votar nas Eleições 2026 precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título tanto no dia da votação quanto após o pleito, mas as regras são diferentes em cada situação.
No dia da eleição, a justificativa pelo e-Título está disponível para quem estiver fora do município onde vota. No Brasil, o serviço funciona das 8h às 17h, no horário de Brasília. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para confirmar que o eleitor está fora do seu município eleitoral e, nesse caso, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
A justificativa também pode ser feita presencialmente no dia da votação, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.
Como justificar depois da eleição
Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para fazer o procedimento. Para o primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro. Se houver segundo turno em 25 de outubro, o prazo para justificar será até 8 de janeiro de 2027.
Nesse caso, o eleitor pode utilizar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou procurar um cartório eleitoral. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela autoridade eleitoral responsável pelo título.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer. Assim, quem faltar aos dois turnos deverá fazer dois requerimentos.
E quem estiver no exterior?
Eleitores que possuem título registrado no Brasil e estiverem fora do país no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título. Após a eleição, há um prazo de 30 dias a partir do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa, além das demais opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
O que acontece se não justificar?
A ausência sem justificativa ou sem o pagamento da multa correspondente pode deixar o eleitor em situação irregular perante a Justiça Eleitoral. Quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou quitar as multas pode ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
A situação eleitoral pode ser consultada pelo próprio e-Título, que também permite emitir a certidão de quitação eleitoral quando o cadastro está regular.
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