
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a demissão de Salete Orlandina Cardoso, servidora efetiva da Prefeitura de Biguaçu desde 2009, e determinou sua reintegração ao cargo, além do pagamento dos salários referentes ao período em que permaneceu afastada. A decisão reformou uma sentença de primeira instância e concluiu que as provas reunidas no processo administrativo disciplinar não eram suficientes para comprovar a inassiduidade habitual atribuída à funcionária.
Salete foi acusada de faltar repetidamente ao trabalho sem justificativa. Ao analisar o caso, o Tribunal considerou as particularidades da rotina da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (Secetul), onde ela atuava, e o sistema de compensação de horas adotado para atividades realizadas à noite, nos fins de semana e em feriados.
Depoimentos colhidos durante a apuração indicaram que servidores recebiam orientações para não registrar o ponto após as 19h, em fins de semana e feriados, a fim de evitar a geração de horas extras. Funcionárias do setor de recursos humanos também relataram que a ausência de marcação não significava necessariamente que o servidor havia faltado. Problemas técnicos durante a implantação do sistema eletrônico de controle de jornada também foram mencionados.
O então secretário da pasta afirmou que outros funcionários trabalhavam sem registrar o ponto em razão da dinâmica das atividades. Para sustentar a defesa, foram apresentados fotografias, regulamentos, tabelas de jogos e programações de eventos dos quais Salete teria participado.
O TJSC observou que algumas datas apontadas como faltas pela comissão processante coincidiam com eventos registrados nas próprias tabelas utilizadas na investigação. Para o colegiado, os documentos indicavam que a servidora poderia estar trabalhando nessas ocasiões, embora não houvesse marcação no sistema de ponto.
Outro aspecto considerado foi a pandemia de Covid-19. Parte das ausências atribuídas à funcionária ocorreu em períodos de 2020 nos quais um decreto municipal havia suspendido o expediente em órgãos da Prefeitura, incluindo a secretaria em que ela trabalhava.
Histórico da demissão
O processo administrativo disciplinar foi instaurado em 2021. Naquele período, Salete também exercia mandato de vereadora de oposição e respondia a um processo de cassação na Câmara Municipal baseado na mesma acusação de faltas ao trabalho.
A primeira demissão ocorreu em julho de 2021, mas foi anulada judicialmente por cerceamento de defesa, permitindo o retorno da servidora ao cargo. Após a reabertura do procedimento administrativo, a Prefeitura determinou uma nova demissão em maio de 2022, publicada em junho daquele ano.
Em janeiro de 2024, Salete ingressou com uma ação judicial para anular a segunda demissão. O caso chegou ao Tribunal de Justiça por meio de recurso, e o colegiado reformou a decisão de primeira instância, reconhecendo a insuficiência das provas para sustentar a penalidade.
Desde o início, a servidora afirma ter sido alvo de perseguição política. A defesa argumentou que outros funcionários apresentavam registros de ponto semelhantes, mas não foram submetidos à mesma investigação nem receberam a mesma punição. Também foi anexada ao processo uma gravação na qual, segundo os advogados, o presidente da comissão processante relatava ter sofrido pressão durante a apuração.
A decisão do TJSC, conforme os fundamentos apresentados no julgamento, concentrou-se na fragilidade das provas de inassiduidade e nas particularidades do controle de jornada na secretaria. A alegação de perseguição política integra os argumentos da defesa, mas não foi apresentada como fundamento central da decisão judicial.
Defesa afirma que decisão reconhece trabalho da servidora
O advogado Wagner Batista Cardoso, responsável pela defesa de Salete, afirmou que o julgamento reconhece as atividades desempenhadas pela funcionária e as condições de trabalho da secretaria.
“A decisão restabelece a verdade dos fatos. A servidora sempre trabalhou, como todos os colegas da Secretaria, em eventos à noite, nos fins de semana e nos feriados, prestando um destacado trabalho em favor do Esporte, da Cultura, do Turismo e do Lazer de nossa cidade, e o próprio Tribunal conheceu e reconheceu a verdade dos fatos”, declarou.
Com a decisão, o município deverá reintegrar a servidora e pagar a remuneração correspondente ao período de afastamento, conforme determinado pelo Tribunal.
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