Vereadores aprovam reajuste aos servidores da COMCAP


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Redação Santa Catarina em Pauta

Os vereadores de Florianópolis aprovaram, por unanimidade, em Sessão Ordinária nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 1958/2024, que concede o reajuste aos Empregados da Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP), estabelecendo normas de caráter econômico em cumprimento ao acordo homologado nos autos do Dissídio Coletivo de Greve 5066375-49.2023.8.24.0000.

A Lei Complementar (LC) visa cumprir o acordo que tramitou perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, visando pôr fim às greves deflagradas em 2023 e 2024 pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis.

Sendo assim, fica concedida a reposição de inflação sobre o salário base de todos os servidores da COMCAP, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a ser implantada na folha de pagamento da competência de novembro de 2024.

Principais direitos e vantagens dos funcionários promovidos no reajuste:

  • Gratificação de produtividade e assiduidade, com o percentual comum de 10%, segundo critérios de apuração a serem definidos entre a administração e funcionários;
  • Gratificação especial de férias de 25% sobre a remuneração do empregado, sem prejuízo adicional previsto na legislação trabalhista, paga em conjunto com a concessão das férias regulares;
  • Remuneração da hora extra de 60% superior à da hora normal;
  • Remuneração das horas trabalhadas em feriados civis e religiosos ou em dias de descanso semanal remunerado paga com acréscimo de 110% sobre a hora normal;
  • Vale-lanche no valor unitário de R$ 34,00 desde 1º de novembro de 2023, a ser creditado no respectivo cartão no 1º dia de cada mês. Sendo assim, a partir de 1º de novembro de 2024, o valor unitário conta com um reajuste de R$ 36,00. Além disso, serão fornecidos 30 vales-lanches ao empregado, inclusive em período de férias e licença especial remunerada;
  • Os empregados que efetivamente cumprirem a jornada contratual de, no mínimo, 7 horas diárias, terão direito a 1 vale-lanche adicional.

Os reajustes previstos na LC produzirão efeitos financeiros somente se não acarretarem no aumento da despesa total com pessoal que supere o limite prudencial, e desde que não haja qualquer outro impedimento legal.

O Líder de Governo da Casa, vereador Gabrielzinho, afirmou: “O Projeto é muito claro. Tudo aquilo que foi acordado com a Prefeitura está sendo colocado na íntegra. Aqui, eu reforço o compromisso da Prefeitura no sentido de garantir o direito dos trabalhadores. Tanto é verdade, que os vereadores em oposição estão se mostrando favoráveis ao Projeto”, concluiu ele.