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A Justiça condenou um ex-prefeito de Irani, no Oeste catarinense, por ato de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia concluiu que, em 2019, houve uso indevido de publicidade institucional para promoção pessoal. A sentença prevê ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público por dois anos e manutenção da indisponibilidade de bens até o cumprimento das obrigações impostas.
O caso teve origem na produção e distribuição de aproximadamente 3,5 mil exemplares de uma publicação intitulada “Informe 2017/2019 – Prestação de Contas”, com 30 páginas. Segundo o Ministério Público, o material ultrapassou a finalidade informativa ao destacar fotografias e conteúdos que associavam diretamente as realizações da administração municipal à imagem do então prefeito e do vice-prefeito. A impressão do material foi custeada com recursos públicos, por meio de contrato com uma gráfica local no valor de R$ 4.375.
De acordo com o promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, a legislação estabelece limites para a publicidade institucional. “A legislação determina que a publicidade institucional deve atender o interesse coletivo e ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos ou imagens que promovam em caráter pessoal autoridades ou servidores públicos”, afirmou. Na sentença, a Justiça destacou elementos como o uso de fotografias dos gestores em destaque, linguagem promocional e a distribuição do material em período anterior às eleições municipais de 2020.
A decisão reconheceu a existência de dolo na conduta do ex-prefeito e determinou o ressarcimento de R$ 4.375 aos cofres públicos, além de multa equivalente a três vezes a remuneração mensal recebida pelo agente à época dos fatos. O ex-vice-prefeito também era réu inicialmente, mas firmou, em 2025, um acordo de não persecução civil com o Ministério Público, homologado pela Justiça. Após o trânsito em julgado, o ex-prefeito será inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade.






