São José regulamenta cobrança para construções acima do limite previsto no Plano Diretor


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Redação Santa Catarina em Pauta

Valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Urbanismo / Divulgação

A Prefeitura de São José publicou o Decreto nº 24.468/2026, que regulamenta a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU), instrumentos previstos no Plano Diretor Municipal. A medida estabelece regras para empreendimentos que pretendem construir acima do coeficiente básico permitido ou alterar a destinação de imóveis em áreas autorizadas pela legislação urbanística.

Pelas novas regras, a solicitação deverá ser feita junto ao pedido de alvará de construção ou loteamento na Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos. O cálculo da contrapartida financeira para construções adicionais será baseado no Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil, considerando a finalidade do empreendimento. Já para alteração de uso de imóveis, a cobrança corresponderá a 5% do valor venal do terreno.

O decreto também prevê incentivos para pagamento à vista, com descontos de 10% para valores de até R$ 500 mil, 20% para contrapartidas entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões e 30% para montantes superiores a R$ 2 milhões. Além disso, quando os valores ultrapassarem o equivalente a 500 CUBs, será possível parcelar o pagamento em até 36 vezes, mediante assinatura de termo de compromisso com o município.

Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente ao Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos e poderão financiar obras de infraestrutura, mobilidade urbana e equipamentos públicos. A regulamentação também permite que, em situações específicas, a contrapartida seja substituída por investimentos de interesse coletivo, como doação de áreas ou execução de obras e melhorias em espaços públicos. Uma comissão formada por representantes de diferentes secretarias municipais será responsável por definir as prioridades de aplicação desses recursos.

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