
A Câmara de Vereadores de Joinville decidiu nesta segunda-feira cassar o mandato do vereador Cleiton Profeta (PL) por quebra de decoro parlamentar. O plenário aprovou a denúncia protocolada pelos diretórios municipal e estadual do Novo por 13 votos a favor da cassação, exatamente o número mínimo necessário para a perda do mandato.
Dois vereadores votaram pela absolvição do parlamentar e outros três se abstiveram. Como acusado, Profeta não participou da votação. O resultado encerra um processo iniciado em março deste ano, quando o plenário aceitou a abertura da investigação por 14 votos a 2.
A sessão de julgamento foi marcada por forte mobilização política e popular. As galerias da Câmara ficaram lotadas por apoiadores do vereador, que acompanharam os trabalhos com cartazes e manifestações durante a votação. O julgamento também teve ampla repercussão nas redes sociais e na transmissão ao vivo realizada pelo Legislativo.
Durante os debates, parlamentares favoráveis e contrários à cassação ocuparam a tribuna para defender suas posições. O vereador Wilian Tonezi (PL) sustentou que o processo representaria uma perseguição política motivada pela atuação fiscalizadora de Profeta. Já Neto Petters (Novo) e Henrique Deckmann (MDB) defenderam a perda do mandato, alegando uma conduta recorrente de desrespeito a colegas parlamentares.
A denúncia que resultou na cassação apontava supostas ofensas verbais a outros vereadores, episódios de tumulto durante sessões plenárias e relatos de avanço físico contra um integrante da Casa. A apuração foi conduzida por uma Comissão Processante formada por sorteio, composta pelos vereadores Adilson Girardi (MDB), presidente; Érico Vinicius (Novo), relator; e Brandel Junior (Republicanos), membro.
A defesa do vereador concentrou seus argumentos na contestação do rito processual. Os advogados alegaram falta de imparcialidade do relator da comissão e defenderam a nulidade do processo. Após o resultado, a defesa informou que recorrerá ao Judiciário para tentar reverter a decisão e buscar o retorno de Profeta ao cargo.
Com a cassação, a vaga deve ser ocupada pelo suplente Cassiano Ucker (PL), que recebeu 3.017 votos nas eleições municipais de 2024. Além da perda do mandato, Cleiton Profeta poderá ficar inelegível por oito anos, conforme prevê a legislação para casos dessa natureza.
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