
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) publicaram a Portaria Conjunta PGE/SEF nº 4/2026, que institui o Edital de Transação por Adesão nº 1/2026 para negociação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020. A medida é destinada exclusivamente a empresas em recuperação judicial e prevê descontos de até 95% sobre juros e multas para pagamento à vista. Conforme o edital, as reduções variam de 40% a 95%, conforme a modalidade escolhida, com parcelamento em até 120 meses e parcelas mínimas de R$ 600.
O período de adesão será de 23 de junho a 23 de setembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico no Portal Concilia SC. Para participar, as empresas deverão renunciar a ações e recursos relacionados aos débitos negociados, solicitar a extinção dos processos judiciais correspondentes e assumir os custos processuais e honorários. Também não será permitida a utilização da transação de forma abusiva para restringir ou prejudicar a livre concorrência. Estão impedidos de aderir, entre outros, optantes pelo Simples Nacional, empresas com falência decretada, débitos do Prodec e créditos já integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por depósito integral.
Segundo o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a iniciativa busca ampliar a recuperação de créditos por meio de soluções consensuais. “Ao lançarmos esta transação, não apenas encerramos litígios judiciais que se arrastariam por anos com custos para o Estado, mas também transformamos dívidas de difícil recuperação em recursos reais para os cofres públicos.” O programa integra a política estadual de transação tributária, que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até o fim de 2020.
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