
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou procedente a Ação de Justificação de Desfiliação Partidária proposta pelo vereador Guilherme Álvaro Boos Maia Cardoso. Em decisão unânime, a Corte reconheceu a existência de justa causa para sua desfiliação partidária, assegurando a manutenção de seu mandato na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.
Ao apreciar o mérito da ação, o Pleno do TRE-SC acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador eleitoral Marcelo Pizolati, e, por unanimidade (7 votos a 0), concluiu que os fatos apresentados pelo vereador se enquadravam nas hipóteses legais de justa causa para a desfiliação, afastando qualquer configuração de infidelidade partidária.
Com a decisão, a Justiça reconheceu que a desfiliação ocorreu em conformidade com a legislação vigente, conferindo plena segurança jurídica ao parlamentar para o exercício do mandato conferido pelas urnas.
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