
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu novos encaminhamentos à ação que questiona a lei catarinense que autoriza o controle populacional e o abate de javalis-europeus. O relator do caso, ministro Nunes Marques, admitiu a participação da Frente de Ação pelos Direitos dos Animais (Frada) no processo e rejeitou o ingresso da Federação de Clubes de Tiro e Comércio de Armas de Santa Catarina.
A discussão ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7808, apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal contra a Lei Estadual nº 18.817/2023. A entidade argumenta que a norma pode estimular práticas cruéis contra os animais e causar impactos ambientais.
Na decisão, o ministro considerou que a Frada possui representatividade e conhecimento técnico para contribuir com o debate sobre os efeitos da caça na fauna. Já a federação ligada aos clubes de tiro teve o pedido negado sob o entendimento de que não demonstrou contribuição técnica relevante para a análise da constitucionalidade da lei.
A vereadora Liliane da Frada afirmou que reconhece os prejuízos provocados pelos javalis à agricultura e ao meio ambiente, mas defendeu que eventuais ações de manejo sejam realizadas com critérios técnicos, fiscalização e respeito ao bem-estar animal.
O julgamento da ADI ainda não tem data para ser concluído. A decisão do STF deverá definir se a legislação catarinense está em conformidade com a Constituição Federal.
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