
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) confirmou a regularidade do edital de licitação para a construção da barragem no Rio Itajaí-Mirim, em Botuverá, após a realização de ajustes apontados durante a análise técnica do processo. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara no Processo LCC 25/00201737, sob relatoria do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, concluindo que as inconsistências inicialmente identificadas foram corrigidas pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), permitindo o prosseguimento do certame.
Entre as alterações promovidas estão a revisão da metodologia de cálculo da reserva de contingência, a adequação dos custos de administração local, a atualização dos critérios de reajuste contratual conforme referências do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), além de ajustes no cronograma da obra e na composição da equipe técnica. Com as mudanças, o valor estimado da contratação foi reduzido de R$ 159,57 milhões para R$ 152,91 milhões, gerando economia de R$ 6.657.109,06.
O processo teve início em 2025, quando o edital original foi publicado pela SIE. Após análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), o TCE determinou cautelarmente a suspensão da concorrência devido a falhas na modelagem do edital. Em janeiro de 2026, representantes do Estado e técnicos do Tribunal realizaram reuniões para discutir as correções. Após nova avaliação da área técnica, o relator revogou a suspensão, decisão posteriormente ratificada, permitindo a republicação do edital já com as adequações exigidas.
Na decisão definitiva, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 25 de junho de 2026, o TCE concluiu que o novo edital atende às exigências da Lei nº 14.133/2021 e determinou o arquivamento do processo, com ciência aos órgãos responsáveis. A licitação segue para a contratação integrada das obras da barragem, considerada uma estrutura estratégica para o controle de cheias na região do Vale do Itajaí.
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