
Os partidos políticos têm até amanhã, 30 de junho, para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A entrega é obrigatória para todos os órgãos partidários que estiveram em funcionamento em qualquer período do ano passado e deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Conforme a legislação, os diretórios nacionais devem prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os estaduais aos tribunais regionais eleitorais (TREs) e os municipais aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais. A obrigação permanece mesmo nos casos em que não houve movimentação financeira ou recebimento de bens estimáveis em dinheiro.
Após o envio pelo SPCA, o processo passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Como se trata de um procedimento jurisdicional, o partido e seus dirigentes devem ser representados por advogado e apresentar, no prazo de cinco dias após a autuação, a documentação exigida pela legislação eleitoral. Os diretórios municipais que não registraram movimentação de recursos em 2025 devem encaminhar declaração de ausência de movimentação financeira no período.
A desaprovação das contas, por si só, não impede a participação dos partidos nas eleições, embora possa resultar em sanções previstas na legislação, conforme as irregularidades identificadas. Já a ausência de prestação de contas pode levar à perda do direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos desses fundos e da possibilidade de suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
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