Comissão da Alesc aprova projeto que cria programa estadual para dependentes químicos


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Redação Santa Catarina em Pauta

Proposta retorna à CCJ antes de seguir para votação em plenário / Foto: Lucas Gabriel Diniz/Agência Alesc

A Comissão de Prevenção e Combate às Drogas da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na tarde desta terça-feira (30), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 85/2022, que institui o Programa Estadual Saúde sem Dependência Química. A proposta, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), foi aprovada na forma de uma emenda substitutiva global e agora retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação em plenário.

A emenda foi apresentada pelo relator da matéria, deputado José Milton Scheffer (PP), com o objetivo de manter a finalidade original do projeto e concentrar o programa exclusivamente no tratamento da dependência química. O texto também incorpora contribuições aprovadas nas demais comissões por onde a proposta já tramitou.

De acordo com o texto aprovado, o programa será destinado à prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de pessoas com dependência química, sem discriminação por raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, posição política, nacionalidade, idade, origem familiar, condição econômica ou grau de comprometimento. A prioridade será para pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente quando a dependência comprometer a capacidade de autodeterminação, representar risco à integridade física ou dificultar a adesão voluntária ao tratamento. “A emenda preserva os objetivos do projeto e concentra o programa exclusivamente na questão do tratamento da dependência química”, destacou o relator José Milton Scheffer.

A proposta também estabelece regras para a internação terapêutica de caráter humanitário, que deverá seguir as diretrizes da legislação federal sobre saúde mental e políticas sobre drogas. Nos casos de internação involuntária, o procedimento deverá ser autorizado por médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comunicado ao Ministério Público e à Defensoria Pública no prazo de até 72 horas. O atendimento deverá ser multidisciplinar, com foco na recuperação da saúde física e mental, da autoestima e do bem-estar do paciente.

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