
A Prefeitura de Chapecó sancionou nesta quinta-feira (2) a Lei nº 8.555/2026, que garante atendimento prioritário nos serviços da Rede Municipal de Saúde a pais e cuidadores de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras ou condições que exijam acompanhamento contínuo e permanente. A proposta é de autoria da vereadora Ediane Folle (PSD) e foi aprovada pela Câmara Municipal.
A norma assegura atendimento preferencial em unidades básicas de saúde, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), policlínicas, hospitais e demais serviços vinculados ao SUS no município. Também prevê prioridade na marcação de consultas, exames e procedimentos médicos e multiprofissionais, além do acesso preferencial a programas de apoio psicológico, psiquiátrico e multidisciplinar oferecidos pela rede pública.
Para utilizar o benefício, será necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde da pessoa assistida e o vínculo legal ou a designação formal do cuidador ou responsável. Segundo a autora da proposta, a medida busca reconhecer a rotina de famílias que assumem cuidados permanentes e enfrentam sobrecarga física, emocional e social.
A legislação também autoriza o município a firmar parcerias e acordos de cooperação para ampliar a oferta de serviços de apoio psicológico, social e de saúde destinados a pais, responsáveis e cuidadores. A Lei nº 8.555 entrou em vigor na data de sua publicação.
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