TJSC manda ação contra decreto da ‘Marmita Legal’ voltar à primeira instância


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Redação Santa Catarina em Pauta

Deputado estadual Padre Pedro Baldissera (PT) é um dos autores da ação popular contra o decreto da prefeitura de Florianópolis – Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o prosseguimento da ação popular que pede a anulação do decreto da prefeitura de Florianópolis, o Marmita Legal, que restringe a distribuição voluntária de alimentos à população em situação de rua.

Em decisão da 4ª Turma de Direito Público, publicada nesta quinta-feira (2), o Tribunal aceitou o recurso apresentado pelos autores da ação e reformou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que havia extinguido o processo sem analisar o mérito.

Com a decisão, o caso retorna à primeira instância, onde a juíza responsável deverá analisar os argumentos apresentados pelos autores, entre eles o deputado estadual Padre Pedro Baldissera (PT), o padre Júlio Lancellotti, o vereador Bruno Ziliotto (PT), o ex-vereador Vanderlei Farias (Lela), o presidente municipal do PT, Thiago de Oliveira Aguiar, e a advogada Celina Duarte Rinaldi.

Na ação, os autores sustentam que o decreto municipal viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a moralidade administrativa, ao impor restrições à distribuição voluntária de alimentos para pessoas em situação de rua.

Ao reformar a decisão de primeiro grau, o TJSC entendeu que a ação popular é um instrumento jurídico adequado para discutir eventual ofensa à moralidade administrativa, determinando que o mérito da ação seja apreciado pela Justiça.

O decreto também é alvo de uma ação na Justiça Federal. Atualmente, os efeitos da norma permanecem suspensos por decisão federal até agosto de 2026.

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