
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a SCPar Porto de Imbituba S.A. comprove, no prazo de 180 dias, o cumprimento de uma série de medidas relacionadas à gestão e à estrutura do Porto Organizado de Laguna. A decisão foi tomada no âmbito de uma auditoria de regularidade que avaliou as condições operacionais e administrativas do terminal e apontou pendências no atendimento de determinações anteriores do Tribunal.
Entre as medidas que deverão ser comprovadas estão a atualização do inventário patrimonial em parceria com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a elaboração de um plano de manutenção preventiva e corretiva, a destinação adequada de resíduos na área operacional, o início de reformas estruturais, a contratação de seguros patrimoniais e de responsabilidade civil, a constituição do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e providências para viabilizar o arrendamento de áreas não operacionais após a aprovação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ).
Segundo o voto do relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, as justificativas apresentadas pela SCPar Porto de Imbituba foram consideradas insuficientes por se basearem, em grande parte, em tratativas iniciais e intenções futuras. A decisão também ressalta que a transferência da gestão do porto, ocorrida em agosto de 2025, não elimina a obrigação de cumprir as determinações expedidas pelo Tribunal de Contas.
Além das determinações, o TCE/SC recomendou a busca de fontes de financiamento para obras estruturais, a modernização dos sistemas operacionais e de controle de acesso, ações para atração de operadores portuários e a avaliação da necessidade de reforço no quadro de pessoal. O Tribunal reiterou as exigências estabelecidas em decisão anterior e alertou que o descumprimento injustificado poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação.
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