
A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação de um município da Grande Florianópolis ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma ex-diretora de creche que foi exonerada após ser apontada como responsável por suposta má gestão de recursos públicos. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
Segundo o processo, a servidora foi afastada do cargo em julho de 2023 sob a alegação de gestão inadequada dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Na época, o município divulgou notas e declarações à imprensa e em redes sociais atribuindo à então diretora a responsabilidade pelos problemas estruturais da unidade de ensino.
Um laudo técnico, no entanto, constatou que o prédio apresentava graves problemas de infraestrutura, como infiltrações, umidade, instalações expostas e risco estrutural, situação que não poderia ser solucionada apenas com os recursos administrados pela diretora.
Ao analisar a ação, a Justiça concluiu que a servidora não tinha autonomia nem recursos suficientes para impedir a degradação da edificação. A sentença de primeiro grau reconheceu que houve exposição indevida da ex-diretora, com prejuízos à sua imagem e reputação, decisão que foi mantida pela Turma Recursal.
No recurso, o município sustentou que a exoneração de ocupante de cargo comissionado é um ato discricionário da administração pública e argumentou que não houve acusação pessoal, ofensa ou ato ilícito capaz de justificar a indenização.
Ao votar pela manutenção da sentença, a magistrada relatora destacou que houve relação direta entre o afastamento da servidora e a divulgação pública de acusações graves sem respaldo documental. Conforme o entendimento, a situação resultou em humilhação pública, com reflexos no ambiente escolar e na reputação da autora.
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